Contas finais
Estimativa
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Total bruto —
Quando um contrato acaba, a empresa tem de pagar as férias e os subsídios a que ainda tem direito. Indique as datas e o seu salário para ver uma estimativa das contas finais.
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Total bruto —
Seja por despedimento, por fim de contrato ou porque se despediu, tem sempre direito a receber (artigo 245.º do Código do Trabalho):
A isto soma-se o salário dos dias trabalhados no último mês e, conforme o motivo da saída, uma eventual compensação. Esses valores não entram nesta calculadora.
Se sair no ano a seguir ao ano em que entrou, ou se o contrato durou 12 meses ou menos, o total de férias não pode ser superior ao proporcional à duração do contrato (artigo 245.º, n.º 3). Na prática, conta-se o tempo total de contrato em vez de separar "férias vencidas" e "proporcionais". A calculadora aplica esta regra automaticamente e avisa quando o faz.
Marta ganha 1.000 €, entrou em março de 2020 e sai a 30 de junho de 2026. Gozou 5 dias de férias este ano e ainda não recebeu nenhum subsídio. Recebe: 17 dias de férias por gozar (772,73 €), o subsídio de férias do ano (1.000 €) e, pelos 181 dias trabalhados este ano, férias, subsídio de férias e subsídio de Natal proporcionais (495,89 € cada). Total: 3.260,40 € brutos.
João ganha 1.000 €, entrou a 1 de fevereiro de 2026 e o contrato acaba a 31 de julho. Como o contrato durou menos de 12 meses, aplica-se a regra especial: férias, subsídio de férias e subsídio de Natal proporcionais a 181 dias, 495,89 € cada. Total: 1.487,67 € brutos.
Sim. As férias vencidas e não gozadas são pagas no fim do contrato, juntamente com o respetivo subsídio de férias, se ainda não o recebeu (artigo 245.º do Código do Trabalho).
Não. Férias, subsídio de férias e subsídio de Natal proporcionais são devidos em qualquer forma de saída. Mas se sair sem cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar uma indemnização pelo tempo em falta.
Indique nos campos de subsídios o total que já recebeu em duodécimos este ano. A calculadora desconta esse valor.
Normalmente estes valores são pagos com o último salário, no fim do contrato. Se não forem pagos, pode pedir ajuda à ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho).
Não. São valores brutos, antes de IRS e Segurança Social.
Os valores são brutos (antes de IRS e Segurança Social) e servem de estimativa. Contratos coletivos de trabalho e situações particulares podem dar resultados diferentes. Em caso de dúvida, fale com a ACT ou com um advogado.