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Quanto vou receber?

Quanto vou receber ao sair da empresa?

Quando um contrato acaba, a empresa tem de pagar as férias e os subsídios a que ainda tem direito. Indique as datas e o seu salário para ver uma estimativa das contas finais.

  • Grátis e sem registo
  • Código do Trabalho em vigor
  • Contas à vista, linha a linha

Os seus dados

Bruto, antes de descontos. Se tiver diuturnidades, some-as.

Os dias gozados este ano. Se entrou na empresa este ano ou no ano passado, conte todos os dias gozados desde que entrou.

O que já recebeu este ano, incluindo duodécimos. Se entrou no ano passado, some desde que entrou.

Inclua os duodécimos, se os recebe todos os meses.

Contas finais

Estimativa

Preencha os seus dados para ver as contas.

Total bruto —

Valores brutos, antes de IRS e Segurança Social. Os artigos são do Código do Trabalho.

O que a empresa tem de pagar quando sai

Seja por despedimento, por fim de contrato ou porque se despediu, tem sempre direito a receber (artigo 245.º do Código do Trabalho):

  • Férias vencidas e não gozadas — os 22 dias úteis de férias vencem a 1 de janeiro. Os que ainda não gozou são pagos, e também o subsídio de férias, se ainda não o recebeu.
  • Férias e subsídio de férias proporcionais — correspondentes ao tempo que trabalhou no ano em que sai.
  • Subsídio de Natal proporcional — também proporcional ao tempo trabalhado nesse ano (artigo 263.º).

A isto soma-se o salário dos dias trabalhados no último mês e, conforme o motivo da saída, uma eventual compensação. Esses valores não entram nesta calculadora.

Contratos curtos: uma regra especial

Se sair no ano a seguir ao ano em que entrou, ou se o contrato durou 12 meses ou menos, o total de férias não pode ser superior ao proporcional à duração do contrato (artigo 245.º, n.º 3). Na prática, conta-se o tempo total de contrato em vez de separar "férias vencidas" e "proporcionais". A calculadora aplica esta regra automaticamente e avisa quando o faz.

Exemplos

Marta ganha 1.000 €, entrou em março de 2020 e sai a 30 de junho de 2026. Gozou 5 dias de férias este ano e ainda não recebeu nenhum subsídio. Recebe: 17 dias de férias por gozar (772,73 €), o subsídio de férias do ano (1.000 €) e, pelos 181 dias trabalhados este ano, férias, subsídio de férias e subsídio de Natal proporcionais (495,89 € cada). Total: 3.260,40 € brutos.

João ganha 1.000 €, entrou a 1 de fevereiro de 2026 e o contrato acaba a 31 de julho. Como o contrato durou menos de 12 meses, aplica-se a regra especial: férias, subsídio de férias e subsídio de Natal proporcionais a 181 dias, 495,89 € cada. Total: 1.487,67 € brutos.

Perguntas frequentes

As férias que não gozei são pagas quando saio?

Sim. As férias vencidas e não gozadas são pagas no fim do contrato, juntamente com o respetivo subsídio de férias, se ainda não o recebeu (artigo 245.º do Código do Trabalho).

Se me despedir, perco estes valores?

Não. Férias, subsídio de férias e subsídio de Natal proporcionais são devidos em qualquer forma de saída. Mas se sair sem cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar uma indemnização pelo tempo em falta.

Recebo os subsídios em duodécimos. Como faço?

Indique nos campos de subsídios o total que já recebeu em duodécimos este ano. A calculadora desconta esse valor.

Quando é que a empresa tem de pagar?

Normalmente estes valores são pagos com o último salário, no fim do contrato. Se não forem pagos, pode pedir ajuda à ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho).

Os valores são líquidos?

Não. São valores brutos, antes de IRS e Segurança Social.

Fontes

Os valores são brutos (antes de IRS e Segurança Social) e servem de estimativa. Contratos coletivos de trabalho e situações particulares podem dar resultados diferentes. Em caso de dúvida, fale com a ACT ou com um advogado.